INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 024/11
(DOE 27/04/2011)

Porto Alegre, 15 de abril de 2011.

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo XXXIV do Título I, fica acrescentado o item 1.4, e é dada nova redação aos itens 3.2 e 3.3, conforme segue:

"1.4 - Os contribuintes que optarem pela emissão dos documentos fiscais conforme disposto neste Capítulo deverão apresentar formalização da opção:

a) ao Grupo Setorial de Administração Tributária Comunicações - GSAT Comunicações - Rua Gen. Câmara, 156, 9º andar, Bairro Centro, Porto Alegre, RS - CEP 90016-900, quanto aos documentos fiscais relativos à prestação de serviço de comunicação;

b) ao Grupo Setorial de Administração Tributária Energia Elétrica - GSAT Energia Elétrica - Alameda Buenos Aires, 128, Bairro Nossa Senhora das Dores, Santa Maria, RS - CEP 97050-545, quanto aos documentos fiscais relativos ao fornecimento de energia elétrica.

1.4.1 - Ficam dispensados de apresentar a formalização da opção referida no item 1.4 os contribuintes que em 1º de maio de 2011 já emitirem documentos fiscais conforme disposto neste Capítulo.

1.4.2 - Na hipótese de desistência da opção prevista no item 1.4, o contribuinte deverá apresentar formalização dessa desistência dirigida ao GSAT correspondente, conforme previsto nas alíneas "a" e "b" do item 1.4."

"3.2 - Apresentação do arquivo

3.2.1 - A entrega dos arquivos mantidos em meio óptico nos termos desta Seção será realizada mensalmente, até o último dia do mês subsequente ao período de apuração, ou, no prazo de 5 (cinco) dias contado do recebimento de notificação específica para entrega dos arquivos, sem prejuízo do acesso imediato às instalações, equipamentos e demais informações mantidas em qualquer meio.

3.2.1 - A entrega dos arquivos será efetuada exclusivamente por meio da Internet, utilizando o sistema Transmissão Eletrônica de Documentos (TED), disponível no "site" da Secretaria da Fazenda http://www.sefaz.rs.gov.br.

3.2.1 - O contribuinte deverá conservar os arquivos originais, que poderão ser novamente exigidos durante o prazo previsto na legislação tributária.

3.3 - Confirmação de entrega

3.3.1 - O contribuinte poderá consultar o resultado do processamento do envio de seus arquivos no "site" da Secretaria da Fazenda http://www.sefaz.rs.gov.br."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2011.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.