INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 021/11
(DOE 07/04/11)

Porto Alegre, 6 de abril de 2011.

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP 45/98, de 26/10/98.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. Na tabela do Apêndice II, ficam acrescentadas as seguintes embarcações pesqueiras, observada a ordem alfabética do "Nome do Proprietário", conforme segue:

 

NOME DO PROPRIETÁRIO

CPF ou CNPJ

NOME DO BARCO

Nº DE INSCRIÇÃO DA EMBARCAÇÃO NO R.G.P.M.P.A.(*)

TOTAL DO CONSUMO ANUAL DE ÓLEO DIESEL
(EM LITROS)

"BENTO BIEHL GORDO

369.403.990-20

BRUNO F

RS00005548

96.163,25

CAIS DO ATLÂNTICO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PESCADOS LTDA.

09.350.944/0001-63

FLIPPER V - N

RS00008558

96.163,25

FLIPPER VI - N

RS00008566

126.056,70

FLIPPER IX

RS00008544

104.446,98

FLIPPER X

RS00008578

104.446,98

EDIMILSON DO NASCIMENTO MARQUES

643.279.810-87

SÃO JORGE G

RS00040660

82.837,26"

 

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.