INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 019/11
(DOE 31/03/2011)

Porto Alegre, 24 de março de 2011.

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Apêndice VII:

a) na Seção III, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:

 

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO

CÓDIGO

Dispositivo do RICMS

Crédito Presumido referente a:

"Livro I, art. 32, CXVIII

Transportadores de granéis, e carregadores e descarregadores de navios e barcaças

125

Livro I, art. 32, CXIX

Fabricantes de rapaduras - aquisições internas de melado e de açúcar mascavo

126

Livro I, art. 32, CXX

Fabricantes de pneumáticos - FUNDOPEM/RS

127"

 

b) na Seção V, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:

 

DESCRIÇÃO

CÓDIGO

Dispositivo do RICMS

Diferimento Parcial referente a:

"Livro III, art. 1º-A, XVII

Mucosa intestinal suína

128

Livro III, art. 1º-A, XVIII

Insumos para a fabricação de transportadores de granéis, e carregadores e descarregadores de navios e barcaças

129"

 

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.