INSTRUÇÃO NORMATIVA RE
Nº 019/11
(DOE 31/03/2011)
Porto Alegre, 24 de março de 2011.
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Apêndice VII:
a) na Seção III, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
DESCRIÇÃO
DO BENEFÍCIO
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CÓDIGO
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Dispositivo do RICMS
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Crédito
Presumido referente a:
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"Livro I,
art. 32, CXVIII |
Transportadores de granéis, e carregadores e descarregadores
de navios e
barcaças |
125 |
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Livro I, art. 32, CXIX |
Fabricantes de rapaduras - aquisições internas de melado e
de açúcar mascavo |
126 |
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Livro I, art. 32, CXX |
Fabricantes de pneumáticos - FUNDOPEM/RS |
127" |
b) na Seção V, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
DESCRIÇÃO
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CÓDIGO
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Dispositivo do RICMS
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Diferimento
Parcial referente a:
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"Livro III, art. 1º-A, XVII |
Mucosa
intestinal suína |
128 |
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Livro III,
art. 1º-A, XVIII |
Insumos
para a fabricação de transportadores de granéis, e
carregadores e descarregadores de navios e
barcaças |
129" |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.