Instrução Normativa RE nº 16, de 09 de Março de 2011
- DOE RS de 22.03.2011 -



Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.



O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Apêndice XXXII, fi cam acrescentados os seguintes valores da taxa SELIC:

Ano

Mês

Taxa SELIC %

Ato Declaratório Executivo Secretaria da Receita Federal do Brasil

 

 

 

Data

“2011

Jan

0,86

8

01/02/11

 

Fev

0,84

19

01/03/11”

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
 



RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.