Decreto nº 47.906, de 18 de Março de 2011
- DOE RS de 21.03.2011 -

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:


Art. 1º Com fundamento no disposto no Ato COTEPE/MVA nº 1/2011 , publicado no Diário Oficial da União de 10.03.2011, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 3.377 - No art. 132 do Livro III, é dada nova redação aos seguintes dispositivos:

a) tabela do inciso II:

"

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

1

Álcool hidratado...

18,14%

38,62%

2

Gasolina "A"...

68,06%

124,08%

3

GLP...

150,16%

184,28%

4

Óleo combustível...

9,96%

32,48%

5

Óleo diesel...

35,53%

54,01%

6

Lubrificantes e demais combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo...

30,00%

56,63%

7

Demais mercadorias...

30,00%

30,00%

 


"


b) tabela do número 2 da alínea "a" do inciso III:


"

 

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

1

Biodiesel - B100...

35,53%

54,01%

 


"


c) tabela do inciso IV:


"

 

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

1

Gasolina "A"...

68,06%

124,08%

2

GLP...

150,16%

184,28%

3

Óleo diesel...

35,53%

54,01%

 


"


d) tabela da alínea "a" do § 1º:


"

 

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

1

Gasolina "A"...

97,11%

162,81

2

Óleo Diesel...

42,61%

62,06%

 


"


e) tabela da alínea "b" do § 1º:


"

 

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

1

Gasolina "A"

101,90%

169,20%

2

GLP...

199,13%

239,92%

3

Óleo Diesel...

51,44%

72,09%

 


"


f) tabela da alínea "c" do § 1º:


"

 

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

1

Gasolina "A"...

145,33%

227,10%

2

GLP...

199,13%

239,92%

3

Óleo Diesel...

60,34%

82,21%

 


"


g) tabela do § 2º:


"

 

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

1

Álcool hidratado...

28,70%

55,64%

 


"


h) tabela da alínea "a" do § 3º:


"

 

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

1

Gasolina "A"...

97,11%

162,81%

2

Óleo Diesel...

42,61%

62,06%

 


"


i) tabela da alínea "b" do § 3º:


"

 

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

1

Gasolina "A"....

101,90%%

169,20

2

GLP...

199,13%

239,92%

3

Óleo Diesel...

51,44%

72,09%

 


"


j) tabela da alínea "c" do § 3º:


"

 

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

1

Gasolina "A"...

145,33%

227,10%

2

GLP...

199,13%

239,92%

3

Óleo Diesel...

60,34%

82,21%

 


"


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de março de 2011.


Art.  Revogam-se as disposições em contrário.

 


PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de março de 2011.

 


TARSO GENRO,

 


Governador do Estado.

 


ODIR A. P. TONOLLIER,

 


Secretário de Estado da Fazenda.

 


Registre-se e publique-se.

 


CARLOS PESTANA NETO,

 


Secretário Chefe da Casa Civil.