Decreto nº 47.902, de 17 de março de 2011
- DOE RS de 18.03.2011 -
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 3.378 - No art. 32 do Livro I, o caput do inciso CIII passa a
vigorar com a seguinte redação:
"CIII - aos estabelecimentos importadores de pneumáticos, protetores de borracha
e câmaras de ar, classificados nos códigos 4011.10.00, 4011.20.90. 4011.61.00,
4011.62.00, 4011.63.10, 4011.63.20, 4011.63.90, 4011.69.10, 4011.69.90,
4011.92.10, 4011.92.90, 4011.93.00, 4011.94.10, 4011.94.20, 4011.94.90,
4011.99.10, 4011.99.90, 4012.90.90, 4013.10.10, 4013.10.90 e 4013.90.00, da NBM/SH-NCM,
que atendam às condições estabelecidas em Termo de Acordo firmado com o Estado
do Rio Grande do Sul, nas saídas que promoverem dessas mercadorias para o
território nacional, em montante igual ao que resultar da aplicação, sobre o
débito fiscal próprio, do percentual de:"
ALTERAÇÃO Nº 3.379 - No Apêndice XVII, o item XLIII passa a vigorar com a
seguinte redação:
|
ITEM |
MERCADORIAS |
|
"XLIII |
Pneumáticos, protetores de borracha e câmaras de ar, classificados nos códigos 4011.10.00, 4011.20.90. 4011.61.00, 4011.62.00, 4011.63.10, 4011.63.20, 4011.63.90, 4011.69.10, 4011.69.90, 4011.92.10, 4011.92.90, 4011.93.00, 4011.94.10, 4011.94.20, 4011.94.90, 4011.99.10, 4011.99.90, 4012.90.90, 4013.10.10, 4013.10.90 e 4013.90.00, da NBM/SH-NCM, desde que importados por estabelecimentos que atendam às condições estabelecidas em Termo de Acordo firmado com o Estado do Rio Grande do Sul e que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado." |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de março de 2011.
TARSO GENRO
Governador do Estado.
ODIR A. P. TONOLLIER,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.