Decreto nº 47.901, de 17 de março de 2011
- DOE RS de 18.03.2011 -
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Ajuste SINIEF nº 07/2005 , publicado no
Diário Oficial da União de 05.10.2005, fica introduzida a seguinte alteração no
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 3.371- No art. 26-A do Livro II, ficam acrescentadas as notas 07 e
08 ao caput com a seguinte redação:
"NOTA 07 - O contribuinte credenciado como emissor, porém não obrigado à emissão
de NF-e, poderá emitir a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, exceto nas operações em
que a legislação o obrigue à emissão de NF-e.
NOTA 08 - Ficam convalidados, no período de 5 de outubro de 2005 a 28 de
fevereiro de 2011, os procedimentos adotados pelo contribuinte em conformidade
com o disposto na nota 07."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de março de 2011.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de março de 2011.
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
ODIR A. P. TONOLLIER,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.