INSTRUÇÃO NORMATIVA RE
Nº 014/11
(DOE 24/02/11)
Porto Alegre, 22 de fevereiro de 2011.
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. Na tabela do Apêndice II, relativamente ao Proprietário SIDNEI MARTINS FELIPPE, onde consta o Nome do Barco "MÃE TEREZA", deve constar "SIDCRIS I", e ficam acrescentadas as seguintes embarcações pesqueiras, observada a ordem alfabética do "Nome do Proprietário", conforme segue:
NOME DO PROPRIETÁRIO
|
CPF ou
CNPJ |
NOME DO
BARCO |
Nº DE
INSCRIÇÃO DA EMBARCAÇÃO NO R.G.P.M.P.A.(*) |
TOTAL
DO CONSUMO ANUAL DE ÓLEO DIESEL |
|
"ALBANO GONÇALVES DE OLIVEIRA FILHO |
010.203.400-10 |
COSTA SUL
V |
RS00039145 |
204.497,86 |
|
COSTA SUL
VI |
RS00039297 |
102.248,93" |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.