INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 014/11
(DOE 24/02/11)

Porto Alegre, 22 de fevereiro de 2011.

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. Na tabela do Apêndice II, relativamente ao Proprietário SIDNEI MARTINS FELIPPE, onde consta o Nome do Barco "MÃE TEREZA", deve constar "SIDCRIS I", e ficam acrescentadas as seguintes embarcações pesqueiras, observada a ordem alfabética do "Nome do Proprietário", conforme segue:

 

NOME DO PROPRIETÁRIO

CPF ou CNPJ

NOME DO BARCO

Nº DE INSCRIÇÃO DA EMBARCAÇÃO NO R.G.P.M.P.A.(*)

TOTAL DO CONSUMO ANUAL DE ÓLEO DIESEL
(EM LITROS)

"ALBANO GONÇALVES DE OLIVEIRA FILHO

010.203.400-10

COSTA SUL V

RS00039145

204.497,86

COSTA SUL VI

RS00039297

102.248,93"

 


 

 

 

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.