INSTRUÇÃO NORMATIVA RE
Nº 012/11
(DOE 15/02/11)
Porto Alegre, 11 de fevereiro de 2011.
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. Na Seção V do Apêndice VII:
a) na parte referente ao "Diferimento", é dada nova redação aos códigos 023 e 047 e fica acrescentado o código 075, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS, conforme segue:
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DESCRIÇÃO |
CÓDIGO |
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Dispositivo do RICMS |
Diferimento referente
a: |
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"Ap. II, S.
I, XXII |
Programa Carne de
Qualidade/AGREGAR - RS CARNES |
023" |
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"Ap. II, S.
I, XLVIII |
Sal para pecuária |
047" |
|
"Ap. II, S.
I, LXXVI |
Casca de arroz para indústria |
075" |
b) a parte da tabela referente ao "Diferimento Parcial" passa a vigorar com a seguinte redação:
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DESCRIÇÃO |
CÓDIGO |
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|
"Dispositivo
do RICMS |
Diferimento
Parcial Referente a: |
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Livro III, art. 1º-A, I, e Ap.
II, S. IV, Subs.
I, itens I, II, IV a VI, VIII a
XV, XVII a XX, XXII, XXIV, XXV, XXVIII a XXXI, LXVI, LXVII,
LXXXI e LXXXIII |
Mercadorias relacionadas nos
dispositivos do RICMS citados |
100 |
|
Livro III, art. 1º-A, I, e Ap.
II, S. IV, Subs.
I, itens III, VII, XVI, XXVII,
XLIV, XLVI a XLIX, LXXXVIII a XC, XCII, XCIII, XCVII, XCVIII
e XCIX |
Mercadorias relacionadas nos
dispositivos do RICMS citados |
101 |
|
Livro III, art. 1º-A, I, e Ap.
II, S. IV, Subs.
I, itens XXIII, LXX, LXXX,
LXXXII, LXXXVII, XCI, XCIV e XCV |
Mercadorias relacionadas nos
dispositivos do RICMS citados |
103 |
|
Livro III, art. 1º-A, I, e Ap.
II, S. IV, Subs.
I, itens L a LXV, LXVIII, LXIX,
LXXI a LXXIX e LXXXIV |
Mercadorias relacionadas nos
dispositivos do RICMS citados |
102 |
|
Livro III,
art. 1º-A, I, e Ap.
II, S. IV,
Subs. I, item XCVI |
Cal viva, cal apagada e
cal hidráulica |
107 |
|
Livro III,
art. 1º-A, I, e Ap.
II, S. IV, Subs.
I, item CX |
Folhas de aço |
127 |
|
Livro III, art. 1º-A, II, e
Ap. II, S. IV, Subs.
II, itens I a IV |
Vestuário e seus acessórios e
outros artefatos têxteis relacionados nos dispositivos do
RICMS citados |
104 |
|
Livro III, art. 1º-A, II, e
Ap. II, S. IV, Subs.
II, itens V a VII |
Artigos de viagem, bolsas e
artefatos semelhantes, vestuário e seus acessórios, de couro
natural ou reconstituído, e calçados,
polainas e artefatos semelhantes, relacionados nos
dispositivos do RICMS citados |
105 |
|
Livro III,
art. 1º-A, II, e Ap.
II, S. IV,
Subs. II, item VIII |
Móveis e mobiliário
médico-cirúrgico, relacionados no dispositivo do RICMS
citado |
106 |
|
Livro III, art. 1º-A, III, e
Ap. II, S. IV, Subs.
III, itens I, II, VI a XI, XXII,
XXXVII a XXXIX |
Mercadorias do setor
petroquímico relacionadas nos dispositivos do RICMS citados |
108 |
|
Livro III, art. 1º-A, III, e
Ap. II, S. IV, Subs.
III, itens XII a XXI |
Mercadorias do setor plástico
relacionadas nos dispositivos do RICMS citados |
109 |
|
Livro III, art. 1º-A, III, e
Ap. II, S. IV, Subs.
III, itens XXIII a XXXI |
Mercadorias para alimentação
relacionadas nos dispositivos do RICMS citados |
111 |
|
Livro III,
arts. 1º-A, III, e 1º-B e Ap.
II, S. IV, Subs.
III, itens V e XXXII a XXXVI, e
Subs. IV,
itens I a X |
Produtos de higiene e limpeza
e outros relacionados nos dispositivos do RICMS citados |
110 |
|
Livro III, art. 1º-A, IV, e
Ap. II, S. IV, Subs.
V, itens I a XIV |
Mercadorias do setor
coureiro-calçadista relacionadas
nos dispositivos do RICMS citados |
112 |
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Livro III, art. 1º-A, V |
Insumos para a indústria
de ônibus, micro-ônibus, miniônibus e furgões, e de suas
carrocerias |
113 |
|
Livro III, art. 1º-A, VI, e
Ap. II, S. IV, Subs.
VI, itens I e II |
Bens e mercadorias destinados
a envasar bebidas e alimentos
líquidos ou pastosos |
114 |
|
Livro III, art. 1º-A, VII |
Molas e folhas de molas,
de ferro ou aço, destinadas à fabricação de máquinas e
aparelhos, e suas partes, e de material de
transporte |
116 |
|
Livro III, art. 1º-A, VIII, e
Ap. II, S. IV, Subs.
VII, itens I a XI |
Matérias-primas,
material secundário e de embalagem, peças, partes e
componentes para fabricação de máquinas e aparelhos para
avicultura ou
suinocultura |
115 |
|
Livro III, art. 1º-A, IX, e
Ap. II, S. IV, Subs.
VIII, itens I a IV |
Aços planos, tubos e
perfis de aço, e de chapas, barras e tubos, de ferro ou aço,
para utilização na fabricação de torres de geração de
energia eólica, máquinas, embarcações e outros bens de
capital sob
encomenda |
118 |
|
Livro III, art. 1º-A, X,
e Ap. II, S. III, item
VI |
Produtos farmacêuticos
relacionados no dispositivo do RICMS citado |
117 |
|
Livro III, art. 1º-A, XI |
Produtos plásticos e suas
obras para a fabricação de brinquedos |
119 |
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Livro III, art. 1º-A, XII |
Copos plásticos para a
comercialização pelo destinatário |
120 |
|
Livro III, art. 1º-A, XIII |
Produtos laminados
planos, de ferro ou aços não ligados, ou de outras ligas de
aços, para fabricação de vagões ou de caixas de carga de
vagões |
121 |
|
Livro III, art. 1º-A, XIV |
Mercadorias para
fabricação de transformadores, autotransformadores e
reatores,
elétricos |
122 |
|
Livro III, art. 1º-A,
XV, e Ap. XIII e
XIV |
Insumos da indústria de
informática e automação e de eletroeletrônicos |
124 |
|
Livro III, art. 1º-A, XVI, e
Ap. II, S. IV, Subs.
X |
Mercadorias do setor plástico |
126 |
|
Livro III, art. 1º-D, e Ap.
II, S.IV, Subs.
IX, itens I a XLII |
Mercadorias para
industrialização de reatores nucleares, caldeiras, máquinas,
aparelhos e instrumentos
mecânicos |
123" |
c) na parte referente à "Suspensão", fica excluída a linha da tabela correspondente ao código 302.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.