INSTRUÇÃO NORMATIVA RE
Nº 011/11
(DOE 11/02/2011)
Porto Alegre, 10 de fevereiro de 2011.
Introduz alteração na Instrução Normativa RE nº 004/11, de 12/01/11.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa RE nº 004/11, de 12/01/11 (DOE 17/01/11):
1. O item 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
"3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de fevereiro de 2011."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.