INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 011/11
(DOE 11/02/2011)

Porto Alegre, 10 de fevereiro de 2011.

Introduz alteração na Instrução Normativa RE nº 004/11, de 12/01/11.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa RE nº 004/11, de 12/01/11 (DOE 17/01/11):

1. O item 3 passa a vigorar com a seguinte redação:

"3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de fevereiro de 2011."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.