INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 009/11
(DOE 27/01/2011)

Porto Alegre, 26 de janeiro de 2011.

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei n° 8.118, de 30.12.85, altera o preço de referência do arroz em casca contido no item 2.1, do Capítulo XXXII do Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98), conforme abaixo:

 

MERCADORIA

R$

Arroz em casca

 

Tipo 1

 

Preço por saco de 50 kg

28,90

Demais Tipos

 

Preço por saco de 50 kg

27,30

 

Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.