INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 007/12
(DOE 23/01/12)

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

I - No Capítulo XIII do Título I:

1. No subitem 1.1.1, é dada nova redação à alínea "d", conforme segue:

"d) os estabelecimentos de que trata o capítulo X, 1.1.2, "b" a "d";"

2. O item 1.2 passa a vigorar com a seguinte redação:

"1.2 - A GIA será preenchida e enviada, na forma prevista, respectivamente, nos itens 3.1 e 4.1, com as informações relativas ao mês de referência."

3. Fica revogado o item 1.4.

4. A Seção 3.0 passa a vigorar com a seguinte redação:

"3.0 - PROGRAMA E PREENCHIMENTO

3.1 - A GIA será preenchida por meio de programa de computador, de autoria e propriedade da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, o qual pode ser obtido na seção de "downloads" do "site" da Secretaria na Internet http://www.sefaz.rs.gov.br.

3.1.1 - Para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, será utilizada a versão 8 do programa da GIA.

3.2 - O preenchimento de GIA, relativa a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, será efetuado de acordo com as instruções do Manual da Guia de Informação e Apuração do ICMS, versão 1, constante no "site" da Secretaria da Fazenda na Internet no endereço indicado no item 3.1.

3.2.1 - Para o preenchimento da GIA serão utilizados os códigos constantes no Apêndice VII, Seções II a V, VII e VIII, desta Instrução Normativa, e no Apêndice VI do RICMS."

5. Fica revogado o subitem 4.2.3.

6. O item 7.5 passa a vigorar com a seguinte redação:

"7.5 - Fechamentos do Programa de Digitação

 

Todos Registros

Validações

Cabeçalho

Data Entrega

= Data válida

Retificação

S ou N

Dia Início

= 01

Dia Término

= Último dia do Mês

Mês / Ano

= Mês válido e Ano/Mês >= 201201

CGC/TE

Dígito de controle

Sequência

Deve iniciar em 1 (ID registro ABCE) e ter incrementos de 1

Campos Tipo N

Devem ser numéricos

Registro

ABCE

Validações

Quadro

Rf./Campo

A

01

Se existir anexo I = å Crédito (Anexo I)

A

03

=  Valor do Crédito (Anexo II)

A

04

=  Valor do Crédito (Anexo III)

A

05

=  (Valor Pago - Valor Devido) (Anexo IV)

A

Tx Rf.06

Se informado valor na Rf.06 deve ter texto de especificação

A

07

=  Rf. 01, 02, 03, 04, 05 e 06

A

08

Se existir anexo V =  Débito (Anexo V)

A

11

=  Valor do Crédito (Anexo VI)

A

Tx Rf.13

Se informado valor na Rf.13 deve ter texto de especificação

A

14

=  8, 9, 10, 11, 12 e 13

A

15

= "S" ou "N"
- Se = "S" deve existir UM e SOMENTE UM anexo VII
- Se = "N" não pode ter anexo VII, VII.A e VII.B

   

B

20

=  (ICMS Próprio + ICMS Subst. Trib.) + Pagamento na Ocorrência do Fato Gerador (ICMS Próprio + ICMS Subst. Trib.) (Anexo VIII)

B

21

=  (Débito Próprio + Débito Subst. Trib.) (Anexo IX)

B

22

= ICMS Subst. Trib. (Anexo X)

B

25

=  ICMS Próprio (Anexo X) - Rf.18

B

29

Se TransportaSD = "S" (Anexo X) =  Rf.18 e Rf.25 Senão = 0

B

30

Se TransportaSD = "S" (Anexo X) =  Rf.19 Senão = 0

   

C

37

Se existir Anexo I =  Valor Contábil CFOP 1000 a 1999 (Anexo I)

C

38

Se existir Anexo V =  Valor Contábil CFOP 5000 a 5999 (Anexo V)

C

39

Se existir Anexo I =  Valor Contábil CFOP 2000 a 2999 (Anexo I)

C

40

Se existir Anexo V =  Valor Contábil CFOP 6000 a 6999 (Anexo V)

C

41

Se existir Anexo I =  Valor Contábil CFOP 3000 a 3999 (Anexo I)

C

42

Se existir Anexo V =  Valor Contábil CFOP 7000 a 7999 (Anexo V)

C

43

=  Rf. 37, 39 e 41

C

44

=  Rf. 38, 40 e 42

   

E

45

Estoque Inicial Próprio, Trib., no Estab. e/ou em Poder de Terc.

O Estoque Inicial (Ref. 45, 46, 47 e 48) deverá ser preenchido sempre em Janeiro de cada ano ou quando o Indicador de Início de Atividade for preenchido.

E

46

Estoque Inicial Próprio, Isen. ou Não Trib., no Estab. e/ou em Poder de Terc.

E

47

Estoque Inicial Pertencente ao Estab., em Poder de Terc.

E

48

Estoque Inicial Pertencente a Terc., em Poder do Estab.

E

49

Estoque Final Próprio, Trib., no Estab. e/ou em Poder de Terc.

O Estoque Final (Ref. 49, 50, 51 e 52) deverá ser preenchido sempre em Dezembro de cada ano ou quando o Indicador de Final de Atividade for preenchido.

E

50

Estoque Final Próprio, Isen. ou Não Trib., no Estab. e/ou em Poder de Terc.

E

51

Estoque Final Pertencente ao Estab., em Poder de Terc.

E

52

Estoque Final Pertencente a Terc., em Poder do Estab.

Registro

ABCE

Validações - extra documentos

Campo

(Anexo VIII)

Pg. Ocorr. Fato Ger. - ICMS Próprio

Numérico

(Anexo VIII)

Pg. Ocorr. Fato Ger. - ICMS Subst.Tribut.

Numérico

(Anexo X)

Transporta SD - ICMS Próprio – Próx. Mês

= "S" ou "N"

Nota: Os conjuntos de campos identificados por '*' (asteriscos) nos anexos não serão aceitos se duplos.

(vide regras/definições no "layout" do Arquivo)

Qte lin. Anexo I

=  qte ocorrência ID registro X01

Qte lin. Anexo II

=  qte ocorrência ID registro X02

Qte lin. Anexo III

=  qte ocorrência ID registro X03

Qte lin. Anexo III.A

=  qte ocorrência ID registro X03A

Qte lin. Anexo IV

=  qte ocorrência ID registro X04

Qte lin. Anexo V

=  qte ocorrência ID registro X05

Qte lin. Anexo V.A

=  qte ocorrência ID registro X05A

Qte lin. Anexo V.B

=  qte ocorrência ID registro X05B

Qte lin. Anexo VI

=  qte ocorrência ID registro X06

Qte lin. Anexo VII

=  qte ocorrência ID registro X07 - máx. 1 (uma) ocorrência

Qte lin. Anexo VII.A

=  qte ocorrência ID registro X07A

Qte lin. Anexo VII.B

=  qte ocorrência ID registro X07B

Qte lin. Anexo VIII

=  qte ocorrência ID registro X08

Qte lin. Anexo IX

=  qte ocorrência ID registro X09

Qte lin. Anexo X

=  qte ocorrência ID registro X10

Qte lin. Anexo XIV

=  qte ocorrência ID registro X14

Qte lin. Anexo XV

=  qte ocorrência ID registro X15

Qte lin. Anexo XVI

=  qte ocorrência ID registro X16

Registro

Validações

Anexo

Rf./Campo

I

CFOP

# 0 & não pode códigos X.00 (i.e. 2 dígitos finais = zeros)

II

CGC/TE Origem

Fechar dígito

Código

# 0

III

Código

# 0

III.A

A/B/S

= ?A' ou ?B' ou 'S'

Nº Parcela

Deve ser de 1 a 12

CGC/TE Origem

Se = 'B' deve ser # 0 e fechar dígito, senão = 0

Código

- Deve ter o correspondente no Anexo III

IV

Per. Apuração

Válido e < Mês/Ano da GIA (cabeçalho)

Vencimento

Data válida

Valor Pago

> Valor Devido

V

CFOP

# 0 & não pode códigos X.00 (i.e. 2 dígitos finais = zeros)

Isentas/não trib.

=  Valor Saídas (Anexo V.A) do mesmo código - CFOP

Outras

=  Valor Saídas (Anexo V.B) do mesmo código - CFOP

V.A

CFOP

# 0 & não pode códigos X.00 (i.e. 2 dígitos finais = zeros)
- Deve ter o correspondente no Anexo V

Código Isenção

# 0

V.B

CFOP

# 0 & não pode códigos X.00 (i.e. 2 dígitos finais = zeros)
- Deve ter o correspondente no Anexo V

Código Outras

# 0

VI

CGC/TE Destino

Fechar dígito

Código

# 0

VII

Rf. 01

=  Crédito ST (Anexo VII.A)

Tx Rf. 02

Se informado valor na Rf.2 deve ter texto de especificação

Rf. 03

=  Rf. 01 e Rf. 02

Rf. 04

= Débito ST (Anexo VII.B)

Tx Rf. 05

Se informado valor na Rf.5 deve ter texto de especificação

Rf. 06

=  Rf. 04 e Rf. 05

VII.A

CFOP

# 0 & não pode códigos X.00 (i.e. 2 dígitos finais = zeros)
- Deve existir o Anexo VII com valor na Rf. 01

VII.B

CFOP

# 0 & não pode códigos X.00 (i.e. 2 dígitos finais = zeros)
- Deve existir o Anexo VII com valor na Rf. 04

VIII

Per. Apuração

Dia Início/Término válido para Mês/Ano GIA (cabeçalho)
Mês/Ano = Mês/Ano da GIA (cabeçalho)

Vencimento

Data Válida e >= Mês/Ano da GIA (cabeçalho)

CGC/TE Centralizador

Fechar dígito

IX

Dia

Válido para Mês/Ano da GIA (cabeçalho)

CGC/TE Centralizador

Fechar dígito

X

Per. Apuração

Dia Início/Término válido para Mês/Ano GIA (cabeçalho)
Mês/Ano = Mês/Ano da GIA (cabeçalho)

Vencimento

Data Válida e >= Mês/Ano da GIA (cabeçalho)

CGC/TE Centralizador

Fechar dígito

XIV

Código

# 0

Valor do Crédito

Se código # 0, valor do crédito deve ser preenchido

XV

Código

# 0

Valor do Débito

Se código # 0, valor do débito deve ser preenchido

XVI

Código Município

# 0 e sem duplicação

Valor Saída

# 0

Soma (ref. 86)

>= Custos (ref. 87) p/ qualquer Natureza

Custos (ref. 87)

Deve ser preenchido p/ qualquer Natureza

V.A.D. (ref. 88)

= Soma (ref. 86) – Custos (ref. 87)

Natureza

# 0

Ato Declaratório

- Deve existir quando Natureza = 9"

 

7. O item 8.1 passa a vigorar com a seguinte redação:

"8.1 - A GIA poderá ser substituída, até o último dia útil do mês seguinte ao mês de referência, devendo o contribuinte ou, desde que previamente autorizado por esse, o responsável pela sua escrita fiscal, observado o disposto no Capítulo VIII do Título V, proceder à correção por meio do próprio programa de declaração da GIA."

II - Ficam revogados os Anexos E-1 a E-21-B.

III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012.