INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 002/12
(DOE 05/01/2012)

Porto Alegre, 3 de janeiro de 2012.

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo I do Título II, na relação constante do item 2.1, fica acrescentado o valor da UPC a seguir:

 

PERÍODO

COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL

DATA

VALOR

"jan/mar 12

21.767

07/12/11

22,24"

 

2. No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:

 

Ano

Mês

TJLP
% ao mês

Resolução do Banco Central

TJLP
% ao ano

Data

"2012

Jan

0,5

Fev

0,5

6

4.037

15/12/11"

Mar

0,5

 

3. No Apêndice XXXII, fica acrescentado o seguinte valor da taxa SELIC:

 

Ano

Mês

Taxa SELIC
%

Ato Declaratório Executivo
Secretaria da Receita Federal do Brasil

Data

"2011

Dez

0,91

1

02/01/12"

 

4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

NEWTON BERFORD GUARANÁ,

Subsecretário Adjunto da Receita Estadual.