INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 102/11
(DOE 03/01/12)
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o
artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte
alteração na Instrução Normativa
DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo LVII do Título I, com fundamento no Protocolo ICMS 89/11 (DOU
22/12/11), é dada nova redação ao item 1.1, conforme segue:
“1.1 - Com base no Protocolo ICMS 29/11, os estabelecimentos da Tecnologia
Bancária S.A. localizados neste Estado e nos Estados do Amapá, Amazonas, Bahia,
Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Piauí,
Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São
Paulo e Sergipe, poderão, em substituição à NF, modelo 1 ou 1-A, ou à Nota
Fiscal Avulsa, utilizar o Documento de Controle e Movimentação de Bens -
DCM/Guia de Remessa de Material - GRM para acobertar o trânsito interno e
interestadual, entre seus estabelecimentos, de bens pertencentes ao seu ativo
permanente e de materiais de uso ou consumo.”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 22 de dezembro de 2011.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual