INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 102/11
(DOE 03/01/12)

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa

DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo LVII do Título I, com fundamento no Protocolo ICMS 89/11 (DOU 22/12/11), é dada nova redação ao item 1.1, conforme segue:

“1.1 - Com base no Protocolo ICMS 29/11, os estabelecimentos da Tecnologia Bancária S.A. localizados neste Estado e nos Estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe, poderão, em substituição à NF, modelo 1 ou 1-A, ou à Nota Fiscal Avulsa, utilizar o Documento de Controle e Movimentação de Bens - DCM/Guia de Remessa de Material - GRM para acobertar o trânsito interno e interestadual, entre seus estabelecimentos, de bens pertencentes ao seu ativo permanente e de materiais de uso ou consumo.”

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de dezembro de 2011.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual