INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 101/11
(DOE 03/01/12)


Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo LIX do Título I, com fundamento no Ajuste SINIEF 15/11 (DOU 21/12/11), é dada nova redação ao subitem 1.1.1 e às alíneas “b” e “c” do subitem 1.6.1, conforme segue:

“1.1.1 - A adoção do regime especial previsto neste Capítulo está condicionada à manutenção, pela empresa que realize as operações de venda a bordo, de inscrição estadual no município de origem e destino dos voos.”

“b) CPF do destinatário: o CNPJ do emitente;

c) endereço: o nome do emitente e o número do voo;”

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual