INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 100/11
(DOE 03/01/12)


Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Apêndice XXVII, fi ca acrescentado o item 16.1, conforme segue:
 

UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM

ITEM

MERCADORIA

BENEFÍCIO

CRÉDITO ADMITIDO

(% sobre a Base de Cálculo)

“PIAUÍ

16.1

Mel de abelha beneficiado oriundo da empresa INTEGRAÇÃO BRAZI-LIAN HONEY & CO. LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 11.201.805/0001-10 e no cadastro de contribuintes do Estado do Piauí sob o nº 19.471.265-6.

Dispensa do pagamento de: 100% do ICMS apurado, de 23/03/10 a 22/03/19 70% do ICMS apurado, de 23/03/19 a 22/03/22 (Decreto nº 14.152/10, arts. 1º e 2º, I).

0%, de 23/03/10 a 22/03/19 3,6%, de 23/03/19 a 22/03/22”


2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de março de 2010.


RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual