INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 100/11
(DOE 03/01/12)
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o
artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte
alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Apêndice XXVII, fi ca acrescentado o item 16.1, conforme segue:
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UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM |
ITEM |
MERCADORIA |
BENEFÍCIO |
CRÉDITO ADMITIDO (% sobre a Base de Cálculo) |
|
“PIAUÍ |
16.1 |
Mel de abelha beneficiado oriundo da empresa INTEGRAÇÃO BRAZI-LIAN HONEY & CO. LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 11.201.805/0001-10 e no cadastro de contribuintes do Estado do Piauí sob o nº 19.471.265-6. |
Dispensa do pagamento de: 100% do ICMS apurado, de 23/03/10 a 22/03/19 70% do ICMS apurado, de 23/03/19 a 22/03/22 (Decreto nº 14.152/10, arts. 1º e 2º, I). |
0%, de 23/03/10 a 22/03/19 3,6%, de 23/03/19 a 22/03/22” |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 23 de março de 2010.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual