INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 099/11
(DOE 03/01/12)



Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. Na tabela constante do item 21.1 do Capítulo I do Título I, obedecida a ordem alfabética de razão social, fi ca acrescentada a seguinte empresa:


 

CNPJ (8 primeiros dígitos)

EMPRESA

DATA DA OPÇÃO:

“07.699.082

ESTALEIRO ATLÂNTICO SUL S/A

26/12/2011”



2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.