INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 099/11
(DOE 03/01/12)
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o
artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte
alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. Na tabela constante do item 21.1 do Capítulo I do Título I, obedecida a ordem
alfabética de razão social, fi ca acrescentada a seguinte empresa:
|
CNPJ (8 primeiros dígitos) |
EMPRESA |
DATA DA OPÇÃO: |
|
“07.699.082 |
ESTALEIRO ATLÂNTICO SUL S/A |
26/12/2011” |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.