DECRETO Nº 48.825, DE
25 DE JANEIRO DE 2012.
(DOE 26/01/2012)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º -Com fundamento na Lei nº 13.916, de 12 de janeiro de 2012, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 3590 - Na Seção II do Apêndice I, fica acrescentado o item XXXII, conforme segue:
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ITEM |
MERCADORIAS |
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"XXXII |
Cal destinada à construção civil classificada na posição 2522 da NBM/SH-NCM" |
ALTERAÇÃO Nº 3591 - Na Seção I do Apêndice II, ficam acrescentados os itens LXXXIV e LXXXV, conforme segue:
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ITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
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"LXXXIV |
Saída de
ureia, promovida por estabelecimento importador, destinada a
estabelecimento industrial fabricante de resinas
ureicas, fenólicas e
melamínicas utilizadas na
fabricação de painéis de partículas de média densidade -
MDP, painéis de média densidade - MDF, aglomerados,
compensados, painéis de madeira OSB ou no processo de
impregnação de qualquer tipo de
madeira |
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LXXXV |
Saída de matérias-primas, materiais
secundários e materiais de embalagem destinados a
estabelecimento industrial, que tenha firmado Termo de
Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, para a fabricação
de pneumáticos" |
Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de janeiro de 2012.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de janeiro de 2012.