DECRETO Nº 48.825, DE 25 DE JANEIRO DE 2012.
(DOE 26/01/2012)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º -Com fundamento na Lei nº 13.916, de 12 de janeiro de 2012, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 3590 - Na Seção II do Apêndice I, fica acrescentado o item XXXII, conforme segue:

 

ITEM

MERCADORIAS

"XXXII

Cal destinada à construção civil classificada na posição 2522 da NBM/SH-NCM"

 

ALTERAÇÃO Nº 3591 - Na Seção I do Apêndice II, ficam acrescentados os itens LXXXIV e LXXXV, conforme segue:

 

ITEM

DISCRIMINAÇÃO

"LXXXIV

Saída de ureia, promovida por estabelecimento importador, destinada a estabelecimento industrial fabricante de resinas ureicas, fenólicas e melamínicas utilizadas na fabricação de painéis de partículas de média densidade - MDP, painéis de média densidade - MDF, aglomerados, compensados, painéis de madeira OSB ou no processo de impregnação de qualquer tipo de madeira

LXXXV

Saída de matérias-primas, materiais secundários e materiais de embalagem destinados a estabelecimento industrial, que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, para a fabricação de pneumáticos"

 

Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de janeiro de 2012.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de janeiro de 2012.