DECRETO Nº 48.803, DE
16 DE JANEIRO DE 2012.
(DOE 17/01/2012)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º -Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 139/11, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 1, publicado no Diário Oficial da União de 09/01/12, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 3581 - No Apêndice XXIII, é dada nova redação aos itens 163 e 164, conforme segue:
|
Item |
Fármacos |
NBM/SH-NCM |
Medicamentos |
NBM/SH-NCM |
|
"163 |
Insulina Humana NPH |
2937.12.00 |
100 UI/ml
Sus
Inj CT frasco ampola VD INC X 10ml |
3003.31.00/
3004.31.00 |
|
100 UI/ml Sol Inj
CT refil/carpule VD INC X
3ml |
||||
|
100 UI/ml
Sus
Inj CT frasco ampola VD INC X 5ml |
||||
|
164 |
Insulina Humana Regular |
2937.12.00 |
100 UI/ml Sol Inj
CT frasco ampola VD INC X
10ml |
3003.31.00/
3004.31.00" |
|
100 UI/ml Sol Inj
CT refil/carpule VD INC X
3ml |
||||
|
100 UI/ml Sol Inj
CT frasco ampola VD INC X
5ml |
Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 9 de janeiro de 2012.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de janeiro de 2012.