DECRETO Nº 48.803, DE 16 DE JANEIRO DE 2012.
(DOE 17/01/2012)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º -Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 139/11, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 1, publicado no Diário Oficial da União de 09/01/12, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 3581 - No Apêndice XXIII, é dada nova redação aos itens 163 e 164, conforme segue:

 

Item

Fármacos

NBM/SH-NCM
Fármacos

Medicamentos

NBM/SH-NCM
Medicamentos

"163

Insulina Humana NPH

2937.12.00

100 UI/ml Sus Inj CT frasco ampola VD INC X 10ml

3003.31.00/

3004.31.00

100 UI/ml Sol Inj CT refil/carpule VD INC X 3ml

100 UI/ml Sus Inj CT frasco ampola VD INC X 5ml

164

Insulina Humana Regular

2937.12.00

100 UI/ml Sol Inj CT frasco ampola VD INC X 10ml

3003.31.00/

3004.31.00"

100 UI/ml Sol Inj CT refil/carpule VD INC X 3ml

100 UI/ml Sol Inj CT frasco ampola VD INC X 5ml

 

Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 9 de janeiro de 2012.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de janeiro de 2012.