DECRETO Nº 48.802, DE
16 DE JANEIRO DE 2012.
(DOE 17/01/2012)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º -Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 130/11, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 1, publicado no Diário Oficial da União de 09/01/12, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 3580 - No art. 9º do Livro I, fica acrescentado o item 9 à tabela da alínea "b" do inciso XXXVIII com a seguinte redação:
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Discriminação |
NBM/SH-NCM |
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"9 - |
Etravirina |
2933.59.99" |
Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir 1º de março de 2012.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de janeiro de 2012.