DECRETO Nº 48.802, DE 16 DE JANEIRO DE 2012.
(DOE 17/01/2012)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º -Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 130/11, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 1, publicado no Diário Oficial da União de 09/01/12, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 3580 - No art. 9º do Livro I, fica acrescentado o item 9 à tabela da alínea "b" do inciso XXXVIII com a seguinte redação:

 

Discriminação

NBM/SH-NCM

"9 -

Etravirina

2933.59.99"

 

Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir 1º de março de 2012.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de janeiro de 2012.