DECRETO Nº 48.801, DE 16 DE JANEIRO DE 2012.
(DOE 17/01/2012)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte nterestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º -Com fundamento no disposto no Ato COTEPE/MVA nº 1/12, publicado no Diário Oficial da União de 10/01/12, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 3578 - No art. 132 do Livro III, é dada nova redação aos seguintes dispositivos:

a) tabela do inciso II:

 

"

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

1

Álcool hidratado

33,73%

33,73%

2

Gasolina "A"

74,49%

132,65%

3

GLP

153,38%

187,93%

4

Óleo combustível

9,96%

32,48%

5

Óleo diesel

40,17%

59,28%

6

Lubrificantes e demais combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo


30,00%


56,63%

7

Demais mercadorias

30,00%

30,00%

"

 

b) tabela do número 2 da alínea "a" do inciso III:

 

"

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

1

Biodiesel - B100

40,17%

59,28%

"

 

c) tabela do inciso IV:

 

"

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

1

Gasolina "A"

74,49%

132,65%

2

GLP

153,38%

187,93%

3

Óleo diesel

40,17%

59,28%

"

 

d) tabela da alínea "a" do § 1º:

 

"

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

1

Gasolina "A"

85,69%

147,59%

2

Óleo Diesel

47,61%

67,74%

"

 

e) tabela da alínea "b" do § 1º:

 

"

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

1

Gasolina "A"

111,11%

181,48%

2

GLP

202,97%

244,29%

3

Óleo Diesel

56,89%

78,28%

"

 

f) tabela da alínea "c" do § 1º:

 

"

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

1

Gasolina "A"

127,73%

203,64%

2

GLP

202,97%

244,29%

3

Óleo Diesel

66,27%

88,94%

"

 

g) tabela do § 2º:

 

"

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

1

Álcool hidratado

76,17%

76,17%

"

 

h) tabela da alínea "a" do § 3º:

 

"

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

1

Gasolina "A"

85,69%

147,59%

2

Óleo Diesel

47,61%

67,74%

"

 

i) tabela da alínea "b" do § 3º:

 

"

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

1

Gasolina "A"

111,11%

181,48%

2

GLP

202,97%

244,29%

3

Óleo Diesel

56,89%

78,28%

"

 

j) tabela da alínea "c" do § 3º:

 

"

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

1

Gasolina "A"

127,73%

203,64%

2

GLP

202,97%

244,29%

3

Óleo Diesel

66,27%

88,94%

"

 

Art. 2º -Com fundamento no disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 24/11, publicado no Diário Oficial da União de 23/12/11, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 3579 - No art. 132 do Livro III, é dada nova redação ao § 5º, conforme segue:

"§ 5º - Nas operações com álcool hidratado, a base de cálculo não poderá ser inferior, por litro, ao valor do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF do combustível, fixado em R$ 2,4329."

Art. 3º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à alteração nº 3579, a 1º de janeiro de 2012, e produzindo efeitos, quanto à alteração no 3578, a partir de 16 de janeiro de 2012.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de janeiro de 2012.