DECRETO Nº 48.775, DE 5
DE JANEIRO DE 2012.
(DOE 06/01/2012)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º -Com fundamento no disposto nos Protocolos ICMS a seguir mencionados, publicados no Diário Oficial da União de 22/12/11, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
I - Protocolo ICMS 90/11:
ALTERAÇÃO Nº 3566 - No Livro III:
a) na tabela do art. 5º, é dada nova redação ao item XXXVIII, conforme segue:
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ITEM |
MERCADORIA |
OCORRE
RESPONSABILIDADE NAS OPERAÇÕES QUE DESTINEM MERCADORIAS ÀS
SEGUINTES UNIDADES DA FEDERAÇÃO |
EMBASAMENTO LEGAL ESPECÍFICO |
|
"XXXVIII |
Máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos,
eletromecânicos e
automáticos |
AP, MG, RJ e
SC |
Prot.
ICMS 195/09" |
b) no "caput" do art. 242, a nota 01 passa a vigorar com a seguinte redação:
"NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: AP, MG, RJ e SC."
II - Protocolo ICMS 91/11:
ALTERAÇÃO Nº 3567 - No Livro III:
a) na tabela do art. 5º, é dada nova redação ao item XXXIII, conforme segue:
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ITEM |
MERCADORIA |
OCORRE
RESPONSABILIDADE NAS OPERAÇÕES QUE DESTINEM MERCADORIAS ÀS
SEGUINTES UNIDADES DA FEDERAÇÃO |
EMBASAMENTO LEGAL ESPECÍFICO |
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"XXXIII |
Produtos alimentícios |
AP, MG, SC e
SP |
Prots.
ICMS 95 e 188/09" |
b) no "caput" do art. 218, a nota 01 passa a vigorar com a seguinte redação:
"NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: AP, MG, SC e SP."
Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2012.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de janeiro de 2012.