DECRETO Nº 48.775, DE 5 DE JANEIRO DE 2012.
(DOE 06/01/2012)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º -Com fundamento no disposto nos Protocolos ICMS a seguir mencionados, publicados no Diário Oficial da União de 22/12/11, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

I - Protocolo ICMS 90/11:

ALTERAÇÃO Nº 3566 - No Livro III:

a) na tabela do art. 5º, é dada nova redação ao item XXXVIII, conforme segue:

 

ITEM

MERCADORIA

OCORRE RESPONSABILIDADE NAS OPERAÇÕES QUE DESTINEM MERCADORIAS ÀS SEGUINTES UNIDADES DA FEDERAÇÃO

EMBASAMENTO LEGAL ESPECÍFICO

"XXXVIII

Máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos

AP, MG, RJ e SC

Prot. ICMS 195/09"

 

b) no "caput" do art. 242, a nota 01 passa a vigorar com a seguinte redação:

"NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: AP, MG, RJ e SC."

II - Protocolo ICMS 91/11:

ALTERAÇÃO Nº 3567 - No Livro III:

a) na tabela do art. 5º, é dada nova redação ao item XXXIII, conforme segue:

 

ITEM

MERCADORIA

OCORRE RESPONSABILIDADE NAS OPERAÇÕES QUE DESTINEM MERCADORIAS ÀS SEGUINTES UNIDADES DA FEDERAÇÃO

EMBASAMENTO LEGAL ESPECÍFICO

"XXXIII

Produtos alimentícios

AP, MG, SC e SP

Prots. ICMS 95 e 188/09"

 

b) no "caput" do art. 218, a nota 01 passa a vigorar com a seguinte redação:

"NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: AP, MG, SC e SP."

Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2012.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de janeiro de 2012.