DECRETO Nº 48.773, DE 5 DE JANEIRO DE 2012.
(DOE 06/01/2012)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º -Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS 86/11, publicado no Diário Oficial da União de 04/11/11, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO 3563 - No art. 26-A do Livro II:

a) na nota 03 do "caput" do inciso VIII, é dada nova redação às alíneas "a" e "c", conforme segue:

"a) referidos no Apêndice XXXIV, Seções IX a XI, hipótese em que se aplicam as datas previstas nos incisos X, XI e XIV, respectivamente;"

"c) enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE referidos no quadro abaixo, hipótese em que a data de início da obrigatoriedade é 1º de julho de 2012:

 

ITEM

CNAE

DESCRIÇÃO CNAE

1

5812-3/00

Edição de jornais

2

5822-1/00

Edição integrada à impressão de jornais"

 

b) é dada nova redação ao inciso XII, conforme segue:

"XII - a partir de 1º de janeiro de 2012, para os contribuintes enquadrados no CGC/TE na categoria geral;"

c) fica acrescentado o inciso XIV, conforme segue:

"XIV - a partir de 1º de julho de 2012, para os contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE referidos no Apêndice XXXIV, Seção XI, ou nos Códigos de Atividade Econômica - CAEs que correspondam às atividades descritas pelos códigos da CNAE da seção referida."

Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de janeiro de 2012.