DECRETO Nº 48.773, DE 5
DE JANEIRO DE 2012.
(DOE 06/01/2012)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º -Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS 86/11, publicado no Diário Oficial da União de 04/11/11, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO 3563 - No art. 26-A do Livro II:
a) na nota 03 do "caput" do inciso VIII, é dada nova redação às alíneas "a" e "c", conforme segue:
"a) referidos no Apêndice XXXIV, Seções IX a XI, hipótese em que se aplicam as datas previstas nos incisos X, XI e XIV, respectivamente;"
"c) enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE referidos no quadro abaixo, hipótese em que a data de início da obrigatoriedade é 1º de julho de 2012:
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ITEM |
CNAE |
DESCRIÇÃO CNAE |
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1 |
5812-3/00 |
Edição de jornais |
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2 |
5822-1/00 |
Edição
integrada à impressão de jornais" |
b) é dada nova redação ao inciso XII, conforme segue:
"XII - a partir de 1º de janeiro de 2012, para os contribuintes enquadrados no CGC/TE na categoria geral;"
c) fica acrescentado o inciso XIV, conforme segue:
"XIV - a partir de 1º de julho de 2012, para os contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE referidos no Apêndice XXXIV, Seção XI, ou nos Códigos de Atividade Econômica - CAEs que correspondam às atividades descritas pelos códigos da CNAE da seção referida."
Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de janeiro de 2012.