DECRETO Nº 48.772, DE 5
DE JANEIRO DE 2012.
(DOE 06/01/2012)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º -Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 130/07, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 19/07, publicado no Diário Oficial da União de 21/12/07, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 3562 - No art. 9º do Livro I, fica revogada a nota 04 do inciso CLXXII.
Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de agosto de 2011.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de janeiro de 2012.