LEI Nº 13.658, DE 11 DE
JANEIRO DE 2011.
(DOE 12/01/2011)
Altera a Lei nº 8.115, de 30 de dezembro de 1985, e alterações, que institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º -
Fica acrescentado um inciso, que será o X, ao art. 4º da Lei nº 8.115, de 30 de dezembro de 1985, e alterações, que institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, com a seguinte redação:
"Art. 4º ..................................
..........................................
X - as associações de bombeiros voluntários, em relação aos veículos de sua propriedade, quando destinados a atividades exclusivamente para fins de combate a incêndio ou busca e salvamento.
..........................................."
Art. 2º -Esta Lei poderá ser regulamentada para possibilitar a sua execução.
Art. 3º -VETADO
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de janeiro de 2011.