INSTRUÇÃO NORMATIVA RE
Nº 008/11
(DOE 19/01/11)
Porto Alegre, 18 de janeiro de 2011.
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. Com fundamento no Despacho CONFAZ 266/10 (DOU 24/03/10), fica revogada a alínea "a" do subitem 1.2.2 do Capítulo XXXV do Título I.
2. Na tabela EXPRESSÕES ABREVIADAS E SIGLAS UTILIZADAS NESTA INSTRUÇÃO NORMATIVA, a sigla "SEPRIM/DTIF" fica substituída por "SEPRIM/DFC" com a denominação "Seção de Produção Primária da Divisão de Fiscalização e Cobrança da Receita Estadual".
3. Fica substituída a sigla "SEPRIM/DTIF" por "SEPRIM/DFC" nos seguintes dispositivos:
a) no Capítulo X do Título I:
1 - na alínea "a" do subitem 3.1.2.1;
2 - no número 1 da alínea "b" do subitem 3.2.1;
b) no Capítulo XI do Título I:
1 - na alínea "a" do subitem 3.1.1;
2 - na alínea "e" do subitem 3.1.3;
3 - na alínea "c" do subitem 3.2.4.2;
4 - no "caput" da alínea "c" do subitem 3.3.2;
5 - no subitem 3.3.2.1.
4. Ficam revogados o item 1.3 do Capítulo XII do Título I e a Seção I do Apêndice VII.
5. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.