INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 006/11
(DOE 19/01/11)

Porto Alegre, 17 de janeiro de 2011.

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo IX do Título I:

a) o subitem 5.2.3 e o item 6.4 passam a vigorar com a seguinte redação:

"5.2. - No último dia do período de apuração, os valores do imposto relativo às operações subsequentes serão totalizados e:

a) escriturados no livro Registro de Apuração do ICMS, em folha subsequente à destinada à escrituração de suas próprias operações, no quadro "DÉBITO DO IMPOSTO", com a indicação da expressão "SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA";

b) lançados em GIA, assinalando "SIM" no campo 15 do quadro A e preenchendo o campo 05 do Anexo VII."

"6.4 - No último dia do período de apuração, os valores do imposto relativo às operações subsequentes serão totalizados e:

a) escriturados no livro Registro de Apuração do ICMS, em folha subsequente à destinada à escrituração de suas próprias operações, no quadro "DÉBITO DO IMPOSTO", com a indicação da expressão "SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA";

b) lançados em GIA, assinalando "SIM" no campo 15 do quadro A e preenchendo o campo 05 do Anexo VII."

b) fica revogada a alínea "c" do subitem 7.2.1 e fica acrescentado o subitem 7.2.2, com a seguinte redação:

"7.2. - No último dia do período de apuração, os valores do imposto relativo às operações subsequentes serão totalizados e:

a) escriturados no livro Registro de Apuração do ICMS, em folha subsequente à destinada à escrituração de suas próprias operações, no quadro "DÉBITO DO IMPOSTO", com a indicação da expressão "SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA";

b) lançados em GIA, assinalando "SIM" no campo 15 do quadro A e preenchendo o campo 05 do Anexo VII."

2. No Capítulo XVI do Título I, fica revogada a alínea "a" do item 1.2.

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.