INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 003/11
(DOE 13/01/11)

Porto Alegre, 6 de janeiro de 2011.

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Apêndice XVI, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a sua ordem numérica, conforme segue:

 

CÓD.

CMP

MLT

CMM

JRM

JRS

ESPECIFICAÇÃO

"1005

 

 

 

 

 

FEMA - TAC - TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA"

"1013

 

695

 

433

 

TAXA CDO - TAXA DE COOPERAÇÃO E DEFESA DA ORIZICULTURA - IRGA - POR OPERAÇÃO"

 

 

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.