Instrução Normativa RFB nº 1.188, de 30 de
Agosto de 2011
- DOU 31.08.2011 -
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.026, de 16 de abril de 2010, e a Instrução
Normativa SRF nº 504, de 3 de fevereiro de 2005, que dispõem sobre o registro
especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, as cooperativas de
produtores, os estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de bebidas
alcoólicas e sobre o selo de controle a que estão sujeitos esses produtos.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal
do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo
em vista o disposto no art. 46 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, no
art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e nos arts.272, 284 e 336 do
Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010 -Regulamento do Imposto sobre Produtos
Industrializados (Ripi), resolve:
Art. 1º O art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.026, de 16 de abril de 2010,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º A partir de 1º de janeiro de 2015, os estabelecimentos atacadistas e
varejistas não poderão comercializar os produtos referidos no art. 1º sem o selo
de controle de que trata esta Instrução Normativa." (NR)
Art. 2º O art. 16 da Instrução Normativa SRF nº 504, de 3 de fevereiro de 2005,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16.
.................................................................................
.................................................................................................
IV - classificadas no código 2204 da TIPI, desde que produzidas por
estabelecimentos artesanais e caseiros, não associados a cooperativas, cuja
produção anual não seja superior a 20.000 (vinte mil) litros." (NR)
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO