Ato Declaratório Executivo RFB nº 7, de 30 de
Maio de 2011
- DOU de 31.05.2011 -
Cancela os lançamentos relativos a multas aplicadas aos contribuintes
Microempreendedor Individual (MEI), pela omissão na entrega de Declaração Anual
do Simples Nacional (DASN), exercício 2010.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria MF No- 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o
disposto no art. 7º da Resolução CGSN No- 58, de 27 de abril de 2009, declara:
Artigo único. Ficam cancelados os lançamentos relativos a multas aplicadas aos
contribuintes Microempreendedor Individual (MEI), relativos ao exercício de
2010, pela omissão na entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), em
razão de estarem sujeitos à apresentação da Declaração Anual do Simples Nacional
para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO