Resolução nº 3.957, de 30 de Março de 2011
- DOU de 31.03.2011 –
Define a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o segundo trimestre de 2011.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de
dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão
extraordinária realizada em 30 de março de 2011, com base nas disposições da Lei
nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996, com as alterações introduzidas pela Lei nº
10.183, de 12 de fevereiro de 2001, resolveu:
Art. 1º É fixada em 6% a.a. (seis por cento ao ano) a Taxa de Juros de Longo
Prazo (TJLP) a vigorar no período de 1º de abril a 30 de junho de 2011,
inclusive.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada, a partir de 1º de abril de 2011, a Resolução nº 3.934, de
16 de dezembro de 2010.
ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI
Presidente do Banco