Despacho SE/CONFAZ n° 12, de 28 de janeiro de
2011
- DOU de 31.01.2011 -
A Secretaria de Fazenda do Estado de Sergipe informa a publicação do Boletim de
Preços de Bebidas, sobre valores de produtos sujeitos à substituição tributária.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do
Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso I da cláusula
décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 2003, torna público,
em atendimento à solicitação da Secretaria do Estado de Sergipe, que aquele
Estado publicou no Diário Oficial do Estado Portaria nº 944, de 22 de dezembro
de 2010, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS
retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, água
mineral ou potável, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de
refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas
(isotônicas) e energéticas,
com produção de efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011 e que poderá ser
consultado no sítio daquela Secretaria na internet (http://www.sefaz.se.gov.br,
no menu: Legislação / Tributária /Normas Complementares /Pauta Fiscal/
ICM-Cerveja e Refrigerantes).
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA