Portaria nº 1.959, de 29 de Setembro de 2011
- DOU de 30.09.2011 -
Acrescenta dispositivo à Portaria nº 1.621, de 14 de julho de 2010, que aprovou
modelos de Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho e Termos de Homologação.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, inc. II, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 1.621, de 14 de julho de 2010, publicada no
Diário Oficial da União de 15 de julho de 2010, passa a vigorar acrescido do
seguinte parágrafo único:
"Art. 2º........................................................................
Parágrafo único. O modelo a que se refere o caput deste artigo deve ser
utilizado nas rescisões de contrato de trabalho doméstico, em que houve opção do
empregador pela inclusão do empregado no regime do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço - FGTS, nos termos do art. 3º-A da Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de
1972".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI