Resolução nº 663, de 28 de Junho de 2011

- DOU de 30.06.2011 –

Referenda a Resolução nº 659, de 15 de junho de 2011, publicada ad referendum do Conselho Curador do FGTS.

O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, na forma do artigo 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do disposto no parágrafo único do inciso VII do artigo 4º do seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 320, de 31 de agosto de 1999, e Considerando a publicação da Resolução nº 659 no Diário Oficial da União, de 16 de junho de 2011, ad referendum do Conselho, resolve:

1 Referendar a Resolução nº 659, de 15 de junho de 2011.

2 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



CARLOS ROBERTO LUPI

Presidente do Conselho