Resolução nº 660, de 28 de Junho de 2011

- DOU de 30.06.2011 -
Prorroga a vigência da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, que estabelece as diretrizes para aplicação dos recursos e para elaboração das propostas orçamentárias do FGTS.

O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 5º, 9º e 10 da Lei n8.036, de 11 de maio de 1990, e o artigo 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, e Considerando o novo conceito para elaboração dos Planos Plurianuais - PPA e seus reflexos nas aplicações dos recursos do FGTS; e

Considerando que as diretrizes de aplicação dos recursos do FGTS devem manter compatibilidade com a política nacional de desenvolvimento urbano e com as políticas setoriais de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana, estabelecidas pelo Governo Federal, resolve:

1 Prorrogar, até 30 de junho de 2012, a vigência da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004.

2 Determinar ao Grupo de Apoio Permanente - GAP que elabore um plano de trabalho para a revisão da Resolução nº 460, que deverá ser apresentado a este Conselho na próxima reunião ordinária.

3 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ROBERTO LUPI

Presidente do Conselho