Resolução nº 660, de 28 de Junho de 2011
- DOU de 30.06.2011 -
Prorroga a vigência da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, que
estabelece as diretrizes para aplicação dos recursos e para elaboração das
propostas orçamentárias do FGTS.
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 5º, 9º e 10 da Lei n8.036, de 11 de
maio de 1990, e o artigo 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo
Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, e Considerando o novo conceito para
elaboração dos Planos Plurianuais - PPA e seus reflexos nas aplicações dos
recursos do FGTS; e
Considerando que as diretrizes de aplicação dos recursos do FGTS devem manter
compatibilidade com a política nacional de desenvolvimento urbano e com as
políticas setoriais de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura
urbana, estabelecidas pelo Governo Federal, resolve:
1 Prorrogar, até 30 de junho de 2012, a vigência da Resolução nº 460, de 14 de
dezembro de 2004.
2 Determinar ao Grupo de Apoio Permanente - GAP que elabore um plano de trabalho
para a revisão da Resolução nº 460, que deverá ser apresentado a este Conselho
na próxima reunião ordinária.
3 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI
Presidente do Conselho