Instrução Normativa nº 1.168 de 29 de Junho de
2011
- DOU 30.06.2011 -
Aprova o Programa Gerador da Declaração de Informações sobre Movimentação
Financeira (Dimof), versão 2.0.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos III e XVI do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro
de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei Complementar nº 105, de
10 de janeiro de 2001, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no
art. 30 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, no Decreto nº 4.489, de 28
de novembro de 2002, na Instrução Normativa RFB nº 802, de 27 de dezembro de
2007, na Instrução Normativa RFB nº 811, de 28 de janeiro de 2008, e na
Instrução Normativa RFB nº 1.093, de 2 de dezembro de 2010, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Programa Gerador da Declaração de Informações sobre
Movimentação Financeira (Dimof), versão 2.0, de que trata o art. 4º da Instrução
Normativa RFB nº 811, de 28 de janeiro de 2008, para a prestação de informações
sobre movimentação financeira realizada a partir do ano-calendário de 2011.
Parágrafo único. O programa a que se refere o caput, de livre reprodução, está
disponível para download no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
na Internet, no endereço
< http:// www. receita. fazenda. gov. br>.
Art. 2º O Programa Gerador da Dimof, versão 1.1, aprovado pelo Ato Declaratório
Executivo Cotec nº 1, de 30 de janeiro de 2009, permanece válido para a entrega
da Dimof, original ou retificadora, relativa às informações sobre movimentação
financeira realizadas até o ano-calendário de 2010.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO