Decreto nº 7.509 de 29 de Junho de 2011
- DOU 30.06.2011 -
Prorroga o prazo de que trata o art. 2o da Lei no 11.908, de 3 de março de 2009.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no
art. 2o, § 4o, da Lei no 11.908, de 3 de
março de 2009,
DECRETA :
Art. 1º Fica prorrogada por doze meses, a partir de 30 de junho de 2011, a
autorização contida no caput do art. 2o da Lei no 11.908, de 3 de março de 2009.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 29 de
junho de 2011; 190o da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Ruy Nunes Pinto Nogueira