Resolução CGSN nº 86, de 28 de Março de 2011
- DOE 30.03.2011 -
Altera as Resoluções CGSN n° 10, de 28 de junho de 2007 e n° 51, de 22 de
dezembro de 2008.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe
conferem a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto n°
6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução
CGSN n° 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º Fica acrescido o § 9º no art. 14 da Resolução CGSN nº 10, de 28 de junho
de 2007, com a seguinte redação:
"Art.
14..................................................................................
.................................................................................................
§ 9º Excepcionalmente, em relação aos fatos geradores dos tributos previstos no
Simples Nacional ocorridos durante o ano-calendário de 2010, a declaração a que
se refere o caput do art. 4º deverá ser entregue até 15 de abril de 2011.
.........................................................................................
(NR)
Art. 2º Fica acrescido o § 14 no art. 18 da Resolução CGSN nº 51, de 22 de
dezembro de 2008, com a seguinte redação:
"Art. 18.
.................................................................................
..................................................................................................
§ 14. Ficam prorrogados os prazos para pagamento dos tributos apurados na forma
desta Resolução, relativos aos fatos geradores ocorridos em março de 2011, até o
dia 20 de maio de 2011, devidos pelos sujeitos passivos domiciliados nos
municípios de Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, São José do Vale do
Rio Preto, Sumidouro e Teresópolis, todos no Estado do Rio de Janeiro.
.......................................................................................
‘’(NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Presidente do Comitê