Resolução CFC nº 1.381, de 27.01.2012
- DOU de 30.01.2012 -
Altera o cronograma de implementação da Resolução nº 1.161/2009, que aprova o
Manual de Contabilidade do Sistema CFC/CRCs.
O Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais e
regimentais,
Resolve:
Art. 1º Alterar o cronograma de implementação do Manual de Contabilidade do
Sistema CFC/CRCs, aprovado pela Resolução CFC nº 1.161/2009.
Art. 2º O cronograma de implementação passa a vigorar com a seguinte redação:
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EXERCÍCIO |
Depreciação |
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2011 (Facultativo) |
Provisões para Créditos a Receber |
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2012 (Obrigatório) |
a) Cota parte |
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b) Devedores duvidosos |
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Reavaliação e redução ao valor recuperável |
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Demonstração do Fluxo de Caixa - DFC |
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Inventário de bens patrimoniais |
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FACULTATIVO |
Sistemas de Custos |
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Demonstração do Resultado Econômico - DRE |
Art. 3º Em razão das alterações promovidas
nesta Resolução e também pela INT/VPCI nº 003/2012, fica prorrogado para
29.02.2012 o prazo para apresentação do Processo de Balancetes referente ao mês
de dezembro de 2011.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUAREZ DOMINGUES CARNEIRO
Presidente do Conselho