Resolução Normativa nº 96, de 23 de Novembro de 2011
- DOU de 29.11.2011 -
Acrescenta dispositivo à Resolução Normativa nº 80, de 16 de outubro de 2008.
O CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO, instituído pela Lei nº. 6.815, de 19 de agosto
de 1980, e organizado pela Lei nº. 10.683, de 28 de maio de 2003, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº. 840, de 22 de junho de 1993, e tendo
em vista o disposto nos artigos 445 e 451 do Decreto-Lei nº 5.452 de 01/05/1943
(Consolidação das Leis do Trabalho) resolve:
Art. 1º A Resolução Normativa nº 80, de 16 de outubro de 2008, passa a vigorar
acrescida do seguinte artigo:
"Art. 5º-A Poderá ser concedida uma única prorrogação do prazo de estada ao
estrangeiro portador do visto temporário, de que trata o artigo 1º, por até dois
anos.
§ 1º Caso a prorrogação do prazo de estada implique a permanência do estrangeiro
no Brasil por prazo superior a dois anos, contado da chegada do estrangeiro ao
país, o pedido deverá ser instruído com contrato de trabalho por prazo
indeterminado, conforme modelo anexo.
§ 2º O pedido de prorrogação do prazo de estada de que trata este artigo deverá
ser formulado, no mínimo, noventa dias antes do término do prazo de estada
inicial.
Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA
Presidente do Conselho
ANEXO
Contrato de Trabalho por Prazo Indeterminado
(Cláusulas Obrigatórias)
A (nome da empresa), situada em (endereço completo), representada por (nome do
representante legal da empresa) e (nome e dados do estrangeiro), tem contratado
o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O supramencionado é contratado na forma da legislação em
vigor para exercer a função ___________, que abrange as seguintes atividades:
(detalhar as atividades que o
estrangeiro exercerá).
CLÁUSULA SEGUNDA: Dada a continuidade da prestação de serviço que teve início em
__________ (dia de chegada do estrangeiro ao Brasil) o presente contrato passa a
vigorar por prazo indeterminado.
CLÁUSULA TERCEIRA: O presente contrato entrará em vigor imediatamente após o
término do contrato inicial de trabalho por prazo determinado já assinado entre
as partes.
CLÁUSULA QUARTA: Pela execução dos serviços citados, a empresa pagará salário
mensal de R$_______(discriminar os valores dos benefícios, quando for o caso).
CLÁUSULA QUINTA: O trabalhador estrangeiro permanecerá no Brasil _______________
(desacompanhado ou acompanhado - estando acompanhado, devem-se discriminar os
nomes do cônjuge e dos dependentes legais do estrangeiro).
CLÁUSULA SEXTA: Na ocorrência do término do prazo de estada do trabalhador
estrangeiro no território nacional, sem que haja nova autorização para sua
permanência no Brasil, o presente contrato de trabalho estará rescindido de
pleno direito, sem justa causa.
CLÁUSULA SÉTIMA: A empresa compromete-se a pagar as despesas relativas à
repatriação do estrangeiro contratado, em caso de rescisão do presente contrato
de trabalho.
Assinatura e identificação do responsável legal pela empresa.
Assinatura do estrangeiro contratado.