Portaria nº 1.463, de 28 de Setembro de 2011
- DOU de 29.09.2011 -
Dispõe sobre a subdelegação de competências do Coordenador-Geral de Gestão de
Pessoas da Receita Federal do Brasil aos Superintendentes da Receita Federal do
Brasil para prática de atos relativos a remoção, nos casos em que especifica.
O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL no uso das
atribuições que lhe confere o art. 186 do Regimento Interno da Receita Federal
do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010 e das
competências delegadas pelo inciso I do art. 7º da Portaria RFB nº 2.751 de 18
de maio de 2011, com as alterações promovidas pela Portaria RFB nº 3.363, de 8
de setembro de 2011, e pelo inciso I do art. 1º da Portaria SRF nº 2.323, de 23
de setembro de 2009, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do
Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no art. 12 da Lei nº 9.784, de
29 de janeiro de 1999, e no art. 6º do Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de
1979, resolve:
Art. 1º Subdelegar competência aos Superintendentes da Receita Federal do Brasil
para, no âmbito de suas respectivas circunscrições, observada a legislação
pertinente, praticar os seguintes atos:
I - remoção a pedido, a critério da administração, dos servidores integrantes da
Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil (ARFB), de que tratam os incisos
I a V, VII, VIII e XI do art. 3º da Portaria SRF nº 3.300, de 29 de agosto de
2011;
II - remoção de ofício e a pedido, a critério da administração, dos servidores
integrantes da Carreira do Seguro Social, do Plano Especial de Cargos do
Ministério da Fazenda (Pecfaz), do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo
(PGPE) e do Plano de Classificação de Cargos (PCC); e
III - vacância decorrente dos casos a que se refere o art. 33 da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990.
§ 1º Não serão abrangidas pela subdelegação prevista no caput a remoção prevista
na alínea "d" e "e", do inciso VII, do art. 3º da Portaria nº 3.300, de 2011,
assim como a prevista no inciso XI do art. 3º, quando esta envolver outra região
fiscal.
§ 2º Caberá à Cogep disciplinar sobre os procedimentos relativos à
operacionalização da subdelegação de competência prevista nesta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia de sua publicação.
ERICO POZENATO