Circular nº 3.544, de 28 de Junho de 2011
- DOU de 29.06.2011 -
Altera o Regulamento anexo à Circular nº 3.406, de 26 de setembro de 2008, que
dispõe sobre o Sistema de Pagamentos em Moeda Local entre o Banco Central do
Brasil e o Banco Central da República Argentina.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 28 de
junho de 2011, com base no disposto no art. 14 da Resolução nº 3.608, de 11 de
setembro de 2008, resolve:
Art. 1º Os arts. 2º e 4º do Regulamento anexo à Circular nº 3.406, de 26 de
setembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º
.......................................................................................................................................................................................
IV - taxa SML: taxa de câmbio para conversão de pesos argentinos em reais,
divulgada pelo Banco Central do Brasil nos dias úteis, até as 14h30, a ser
utilizada nas relações entre as instituições autorizadas nacionais e o Banco
Central do Brasil, referente a importações brasileiras processadas no SML." (NR)
"Art. 4º O registro e o cancelamento de ordens de pagamento no SML podem ser
realizados pelas instituições autorizadas nacionais nos dias úteis, no período
de 8h às 13h (horário de Brasília)." (NR)
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ AWAZU PEREIRA DA SILVA
Diretor de Assuntos Internacionais
e de Gestão de Riscos Corporativos
ALDO LUIZ MENDES
Diretor de Política Monetária