Protocolo ICMS nº 107, de 26 de Dezembro de 2011
- DOU de 28.12.2011 -
Dispõe sobre a remessa de matéria-prima do Estado do Rio Grande do Sul para
industrialização, por encomenda, no Estado de Santa Catarina, com suspensão do
ICMS.
Os Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, neste ato representados
pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, considerando o disposto
nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de
outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Acordam os Estados signatários em estabelecer que a suspensão
do ICMS prevista no Convênio AE-15/74, de 11 de dezembro de 1974, reconfirmado
pelo Convênio ICMS 34/90, de 13 de setembro de 1990, será aplicada à saída de
matéria-prima promovida pelos estabelecimentos localizados no Estado do Rio
Grande do Sul da Cooperativa A1, especificados no Anexo I, para fins de
industrialização em estabelecimento da própria empresa situado no Estado de
Santa Catarina, especificado no Anexo II, os quais doravante passam a ser
denominados, respectivamente, ENCOMENDANTE e INDUSTRIALIZADOR.
§ 1º A suspensão prevista nesta cláusula:
I - abrange a remessa pelos ENCOMENDANTES de milho, farelo de soja, farinhas de
carne e de osso, núcleos, gorduras, vitaminas e medicamentos, para
industrialização pelo INDUSTRIALIZADOR;
II - fica condicionada ao retorno de ração para animais resultantes do processo
industrial, para o ENCOMENDANTE, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data
da respectiva saída, prorrogável, a critério do Fisco, por igual prazo;
III - fica condicionada, ainda, à regularidade e à idoneidade fiscal da operação
e ao cumprimento da legislação fiscal de regência;
Cláusula segunda Na remessa da matéria-prima para o INDUSTRIALIZADOR, o
ENCOMENDANTE emitirá Nota Fiscal, sem destaque do valor do ICMS, contendo, além
dos demais requisitos, no campo "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES" a expressão
"Suspensão do ICMS -
Protocolo ICMS 107/11".
Cláusula terceira Na saída dos produtos industrializados em retorno ao
ENCOMENDANTE, o INDUSTRIALIZADOR emitirá Nota Fiscal, na qual deverão constar,
além dos demais requisitos, a natureza da operação: "Retorno de Industrialização
por Encomenda" e, ainda:
I - o valor da mercadoria recebida para industrialização:
II - o valor adicionado;
III - o valor do imposto relativo ao valor adicionado;
IV - no campo INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
a) o número, a série e a data da Nota Fiscal pela qual foram recebidas as
mercadorias em seu estabelecimento para industrialização, bem como o nome, o
endereço e os números de inscrição no CNPJ e no CGC/TE do seu emitente;
b) a expressão "Protocolo ICMS 107/11".
Cláusula quarta Para o pagamento do imposto serão observados a forma, o prazo e
as condições estabelecidas na legislação da unidade da Federação a que for
devido.
Cláusula quinta Para efeito dos procedimentos disciplinados nas cláusulas
anteriores e, em especial, quanto à escrituração de livros e emissão de
documentos, bem como à imposição de penalidades, será observada, conforme a
vinculação fiscal do estabelecimento, a legislação tributária da respectiva
unidade da Federação.
Cláusula sexta As Secretarias de Fazenda das unidades federadas signatárias
prestarão assistência mútua para a fiscalização das operações abrangidas por
este Protocolo, podendo, também, mediante acordo prévio, designar funcionários
para exercerem atividades de interesse da unidade da Federação junto às
repartições da outra.
Cláusula sétima Este Protocolo poderá ser denunciado a qualquer momento, em
conjunto ou isoladamente, pelos signatários.
Cláusula oitava Este Protocolo entra em vigor na data da sua publicação no
Diário Oficial da União.
ANEXO I
ESTABELECIMENTOS ENCOMENDANTES (RIO GRANDE DO SUL)
| RAZÃO SOCIAL | MUNICÍPIO | INSCRIÇÃO ESTADUAL | CNPJ |
| Cooperativa A1 | Planalto | 212/0013238 | 03.470.626/0033-37 |
| Cooperativa A1 | Planalto | 212/0013378 | 03.470.626/0035-07 |
| Cooperativa A1 | Rodeio Bonito | 217/0010780 | 03.470.626/0034-18 |
| Cooperativa A1 | Rodeio Bonito | 217/0011263 | 03.470.626/0039-22 |
| Cooperativa A1 | Erval Seco | 192/0011266 | 03.470.626/0036-80 |
| Cooperativa A1 | Erval Seco | 192/0011282 | 03.470.626/0037-60 |
| Cooperativa A1 | Erval Seco | 192/0011274 | 03.470.626/0038-41 |
| Cooperativa A1 | Novo Tiradentes | 385/0001891 | 03.470.626/0042-28 |
| Cooperativa A1 | Novo Tiradentes | 385/0001980 | 03.470.626/0046-51 |
| Cooperativa A1 | Alpestre | 164/0011410 | 03.470.626/0045-70 |
ANEXO II
ESTABELECIMENTO INDUSTRIALIZADOR (SANTA CATARINA)
| RAZÃO SOCIAL | MUNICÍPIO | INSCRIÇÃO ESTADUAL | CNPJ |
|
Cooperativa A1 |
Mondaí |
253.967.805 |
03.470.626/0007-45 |
Rio Grande do Sul - Odir Alberto Pinheiro Tonollier, Santa Catarina - Nelson
Antônio Serpa.