Protocolo ICMS nº 102, de 26 de Dezembro de
2011
- DOU de 28.12.2011 -
Altera o Protocolo ICMS 88/10, que dispõe sobre a remessa de trigo "in natura"
por contribuinte estabelecido no Estado de Minas Gerais para industrialização
por encomenda no Estado do Rio de Janeiro, com suspensão do ICMS.
Os Estados de Minas Gerais e do Rio de Janeiro, neste ato representados pelos
respectivos Secretários de Estado de Fazenda, tendo em vista o disposto nos
arts. 102 e 199 da Lei No- 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário
Nacional, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira A cláusula nona do Protocolo ICMS 88/10, de 14 de julho de
2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula nona Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário
Oficial da União, produzindo seus efeitos até 31 de dezembro de 2013."
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
Minas Gerais - Leonardo Maurício Colombini Lima, Rio de Janeiro - Renato Augusto
Zagallo Villela dos Santos.