Protocolo ICMS 99, de 26 de Dezembro de 2011

- DOU de 28.12.2011 -


Altera o Protocolo ICMS 190/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria.


Os Estados da Bahia, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Sergipe, neste ato representados por seus Secretários de Fazenda, e tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei No- 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) e no art. 9º da Lei Complementar No- 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte


PROTOCOLO

Cláusula primeira Ficam os Estados de Goiás e Sergipe incluídos nas disposições contidas no Protocolo ICMS 190/09, de 11 de dezembro de 2009.

Cláusula segunda O Anexo Único do Protocolo ICMS 190/09, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO

CÓDIGO NCM/SH

DESCRIÇÃO

MVA (%) ORIGINAL

9404.10.00

Suportes elásticos para cama

143,06

9404.2

Colchões, inclusive box

76,87

9404.90.00

Travesseiros, pillow e protetores de colchões

83,54

"

Cláusula terceira Fica revogado o § 2º da cláusula sexta do Protocolo ICMS 190/09.

Cláusula quarta Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2012.

Bahia - Carlos Martins Marques de Santana, Goiás - Simão Cirineu Dias, Mato Grosso - Edmilson José dos Santos, Mato Grosso do Sul - Mário Sérgio Maciel Lorenzetto, Minas Gerais - Leonardo Maurício Colombini Lima, Paraná - Luiz Carlos Hauly, Rio de Janeiro - Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos, Rio Grande do Sul - Odir Alberto Pinheiro Tonollier, Santa Catarina – Nelson Antônio Serpa, Sergipe - João Andrade Vieira da Silva