Resolução BACEN nº 4.027, de 27 de Outubro de 2011

- DOU de 28.10.2011 -


Altera o art. 9º-M da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001.


O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 27 de outubro de 2011, com base no art. 4º, incisos VI e VIII, da Lei nº 4.595, de 1964, resolveu:


Art. 1º O § 1º do art. 9º-M da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 9º-M ................................................................................

..................................................................................................


§ 1º Para a concessão do financiamento é necessário que as operações de crédito tenham a finalidade de financiar projetos de investimento para a melhoria da administração das receitas e da gestão fiscal, financeira e patrimonial, e suas ações devem ter aplicação em:

................................................................................................ " (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI

Presidente do Banco Central