Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional
n° 9, de 2011
- DOU de 28.03.2011 -
Prorroga pelo período de sessenta dias a vigência da Medida Provisória nº 517, de 30 de dezembro de 2010.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do
art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art.
62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32,
de 2001, a Medida Provisória nº 517, de 30 de dezembro de 2010, que "Dispõe
sobre a incidência do imposto sobre a renda nas operações que especifica, altera
as Leis nºs 6.404, de 15 de dezembro de 1976, 9.430, de 27 de dezembro de 1996,
11.478, de 29 de maio de 2007, e 12.350, de 20 de dezembro de 2010, institui o
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Usinas Nucleares -
RENUCLEAR, dispõe sobre medidas tributárias relacionadas ao Plano Nacional de
Banda Larga, altera a legislação relativa à isenção do Adicional ao Frete para
Renovação da Marinha Mercante - AFRMM, dispõe sobre a extinção do Fundo Nacional
de Desenvolvimento, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo
período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 25 de março de 2011.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional