Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional
n° 8, de 2011
- DOU de 28.03.2011 -
Prorroga pelo período de sessenta dias a vigência da Medida Provisória nº 516, de 30 de dezembro de 2010.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do
art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art.
62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32,
de 2001, a Medida Provisória nº 516, de 30 de dezembro de 2010, que "Dispõe
sobre o salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2011", tem sua vigência
prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 25 de março de 2011.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional