Resolução CGSN n° 84, de 25.02.2011
- DOE 28.02.2011 -
Altera a Resolução CGSN n° 58, de 27 de abril de 2009.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe
conferem a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto n°
6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução
CGSN n° 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1° O caput do art. 7° da Resolução CGSN n° 58, de 27 de abril de 2009,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7° Na hipótese de o MEI ser optante pelo SIMEI no ano-calendário anterior,
deverá apresentar, até o último dia de maio de cada ano, à RFB, a Declaração
Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), em
formato especial, que conterá tão-somente:
........................................................................................."(NR)
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Presidente do Comitê