Portaria PGFN nº 713, de 14 de Outubro de 2011
- DOU de 27.10.2011 -
Altera a Portaria PGFN nº 180, de 25 de fevereiro de 2010, publicada no D.O.U.
de 26 de fevereiro de 2010.
A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem
o caput e incisos XIII e XVII do art. 72 do Regimento Interno da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, aprovado pela Portaria nº 257, de
23 de junho de 2009, do Ministro de Estado da Fazenda, resolve:
Art. 1º O § único do art. 2º da Portaria da Portaria PGFN nº 180, de 25 de
fevereiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º
................................................................................
Parágrafo único. Na hipótese de dissolução irregular da pessoa jurídica, deverão
ser considerados responsáveis solidários:
I - os sócios-gerentes e os terceiros não sócios com poderes de gerência à época
da dissolução irregular;
II - os sócios-gerentes e os terceiros não sócios com poderes de gerência à
época da dissolução irregular, bem como os à época do fato gerador, quando
comprovado que a saída destes da pessoa jurídica é fraudulenta.
.................................................................................."
(NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO